quarta-feira, 7 de novembro de 2007

A girassol informa:FOI PUBLICADO O DL 363/2007 MICROPRODUÇÃO Renováveis na Hora


Foi publicado o DL 363/2007 que regulamenta o processo de licenciamento das instalações de microprodução de electricidade em baixa tensão. Este DL vem simplificar significativamente o regime de licenciamento existente que agora resulta num simples registo electrónico no Sistema de Registo de Microprodução (SRM), plataforma onde será possível desenvolver todas as acções necessárias ao início da actividade de microprodutor. Complementa o DL 80/2006 de 21/4 que prevê a obrigatoriedade de instalar sistemas de água quente solar nos edifícios.

Condições de acesso:
  • Dispor de um contrato de compra de electricidade em BT;
  • Integrar a unidade de microprodução no local da instalação supra referido;
  • Não injectar na rede pública uma potência superior a 50% da potência contratada para utilização (à excepção das instalações eléctricas em nome de condomínios);
  • Registar-se no SRM;
  • Ter pelo menos 2m² de colectores solares instalados no local onde pretende colocar o sistema fotovoltaico.

A tarifa prevista para o regime bonificado será válida pelo período de 15 anos. No ano de ligação e 5 anos civis seguintes o tarifário será de 0,65€/KWh e nos 10 anos seguintes a tarifa bonificada será igual à tarifa inicial, deduzida em 5% por cada 10MW de potência entretanto registados a nível nacional. Após este período aplica-se o regime geral, sem limite temporal, cuja tarifa é igual ao custo da energia disponibilizada pelo Comercializador do fornecimento à instalação de consumo.

O DL entra em vigor a 31 de Janeiro de 2008.

1 comentário:

Ernesto disse...

gostei do que li... tá porreiro... só é pena não conseguir ver as fotos...
e vê se vais actualizando isto... hihihihihihih
abraço...
;)