quarta-feira, 7 de novembro de 2007
a girassol informa: Dedução de 777 Euros no IRS para Renováveis
A proposta de OE para 2008 altera esta circunstância, permitindo assim o acesso a esta dedução aos que ainda se encontram a pagar empréstimo para compra de habitação própria.Na proposta de OE apresentada sexta-feira, considera-se que podem ser dedutíveis à colecta 30 por cento das importâncias despendidas com a aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis, incluindo equipamentos complementares indispensáveis ao seu funcionamento até ao limite de 777€.
A girassol informa:FOI PUBLICADO O DL 363/2007 MICROPRODUÇÃO Renováveis na Hora
Foi publicado o DL 363/2007 que regulamenta o processo de licenciamento das instalações de microprodução de electricidade em baixa tensão. Este DL vem simplificar significativamente o regime de licenciamento existente que agora resulta num simples registo electrónico no Sistema de Registo de Microprodução (SRM), plataforma onde será possível desenvolver todas as acções necessárias ao início da actividade de microprodutor. Complementa o DL 80/2006 de 21/4 que prevê a obrigatoriedade de instalar sistemas de água quente solar nos edifícios.
Condições de acesso:
- Dispor de um contrato de compra de electricidade em BT;
- Integrar a unidade de microprodução no local da instalação supra referido;
- Não injectar na rede pública uma potência superior a 50% da potência contratada para utilização (à excepção das instalações eléctricas em nome de condomínios);
- Registar-se no SRM;
- Ter pelo menos 2m² de colectores solares instalados no local onde pretende colocar o sistema fotovoltaico.
A tarifa prevista para o regime bonificado será válida pelo período de 15 anos. No ano de ligação e 5 anos civis seguintes o tarifário será de 0,65€/KWh e nos 10 anos seguintes a tarifa bonificada será igual à tarifa inicial, deduzida em 5% por cada 10MW de potência entretanto registados a nível nacional. Após este período aplica-se o regime geral, sem limite temporal, cuja tarifa é igual ao custo da energia disponibilizada pelo Comercializador do fornecimento à instalação de consumo.
O DL entra em vigor a 31 de Janeiro de 2008.
sexta-feira, 2 de novembro de 2007
Oficina de cozinhas solares Termas Azenha
quarta-feira, 26 de setembro de 2007
Dia europeu sem carros
entre estudos e projectos, lá chegámos aos tais carrinhos que se revelaram bastante práticos e adequados às necessidades. Aposta ganha!!
É nosso objectivo "dar horas de sol" a estes carros e aos seus inseparáveis Sun Cook, por isso desafiamos quem queira experimentar os nossos fornos a entrar em contacto connosco.
Voamos aproveitar a Energia Solar. É gratuita!!!
Em ilhavo foi assim:
e na gafanha da nazaré:
Foi mais uma actividade onde tivemos a oportunidade de dar a conhecer uma utilização prática e directa da energia solar térmica, habitualmente desperdiçada. este é um dos nossos primordiais objectivos.
sexta-feira, 10 de agosto de 2007
Sun Cook apresenta-se...na FARAV 2007
Obrigado Restaurante Bela-Ria, Gafanha de Aquém.
segunda-feira, 6 de agosto de 2007
Sun Cook apresenta-se...no Festival de Marisco Illiabum Clube, Ria a Gosto de 3 a 5 de agosto de 2007
Cozinhamos no Sun Cook, lombo e bifanas para todo o Staff da Organização e para outros visitantes que desejassem um prato de carne.
Foram quatro fornos a cozinhar para perto de 60 pessoas. Um desafio para o Sun Cook e para nós, mas foi muito gratificante porque estas caixinhas corresponderam às expectativas mais exigentes, demorando pouco mais de 2 horas para terminar a tarefa.
O Cozinheiro mostrava-se um pouco apreensivo, mas sempre crente...no final, o Sun Cook ganhou mais um fã!!!
Além de ecológicos são bonitinhos!
sábado, 14 de julho de 2007
E DA QUALIDADE DO AR INTERIOR NOS EDIFÍCIOS
O Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos
Edifícios (SCE) é um dos três pilares sobre os quais assenta a nova legislação relativa à qualidade térmica dos edifícios em Portugal e que se pretende venha a proporcionar economias significativas de energia para o país em geral e para os utilizadores dos edifícios, em particular. Juntamente com os diplomas que vieram rever a regulamentar técnica aplicável neste âmbito aos edifícios de habitação (RCCTE, D.L. 80/2006) e aos edifícios de serviços (RSECE, D.L. 79/2006), o SCE define regras e métodos para verificação da aplicação efectiva destes regulamentos às novas edificações, bem como, numa fase posterior, aos imóveis já construídos.
O Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE) veio estabelecer requisitos de qualidade para os novos edifícios de habitação e de pequenos serviços sem sistemas de climatização, nomeadamente ao nível das características da envolvente (paredes, envidraçados, pavimentos e coberturas), limitando as perdas térmicas e controlando os ganhos solares excessivos.
Este regulamento impõe limites aos consumos energéticos da habitação para climatização e produção de águas quentes, num claro incentivo à utilização de sistemas eficientes e de fontes energéticas com menor impacte em termos de consumo de energia primária. A nova legislação determina também a obrigatoriedade da instalação de colectores solares e valoriza a utilização de outras fontes de energia renovável na determinação do desempenho energético do edifício.
Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios (RSECE) veio igualmente definir um conjunto de requisitos aplicáveis a edifícios de serviços e de habitação dotados sistemas de climatização, os quais, para além dos aspectos da qualidade da envolvente e da limitação dos consumos energéticos, abrangem também a eficiência e manutenção dos sistemas de climatização dos edifícios, obrigando igualmente à realização de auditorias periódicas aos edifícios de serviços. Neste regulamento, a qualidade do ar interior surge também com requisitos que abrangem as taxas de renovação do ar interior nos espaços e a concentração máxima dos principais poluentes.
A aplicação destes regulamentos é verificada em várias etapas ao longo do tempo de vida de um edifício, sendo essa verificação realizada por peritos devidamente qualificados para o efeito. São esses os agentes que, na prática e juntamente com a ADENE, irão assegurar a operacionalidade do SCE. A face mais visível deste trabalho será o Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior emitido por um perito para cada edifício, onde o mesmo será classificado em função do seu desempenho numa escala predefinida de 9 classes (A+ a G). A emissão do certificado pelo perito será realizada através de um sistema informático de suporte criado para o efeito, onde se constituirá um registo central de edifícios certificados.
In ADENE, agência para a energia